- 1 -O pagamento da taxa devida pela utilização do parque será efetuado na máquina de pagamento automático existente, em local devidamente sinalizado.
- 2 -O pagamento das avenças deverá ser efetuado até ao último dia útil do mês anterior.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017