Artigo 2.º
Legislação habilitante
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea rr), n.º 1, do artigo 33.º e alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada e nos artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela lei n.º 53-E/2006, de 29 de janeiro.