- 1 -Os cooperadores efetivos admitidos posteriormente à constituição da Cooperativa pagarão, no ato de admissão, uma joia, cujo montante e forma de pagamento serão definidos pela Direção da Cooperativa, segundo critérios de proporcionalidade.
- 2 -O valor das joias pagas será distribuído da seguinte forma:
- 2.1 -5 % reverte para a reserva obrigatória da Cooperativa;
- 2.2 -95 % reverte para a reserva para educação e formação cooperativa.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/05/2026