As unidades que constituem a estrutura orgânica constantes do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades do AECT Rio Minho, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 11.º — Criação e instalação das unidades orgânicas
Vigente desde: 04/07/2018