- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Algarve, doravante designada por "AMAL" ou por "Comunidade" é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A AMAL rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere ao seu funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e legislação aplicável
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