- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação, pela Assembleia Intermunicipal, da alteração ao mapa de pessoal que inclua as três unidades orgânicas nucleares constantes dos artigos 12.º a 14.º
- 2 -Até à entrada em vigor do presente regulamento, nos termos do n.º 1, mantêm-se inalterada e em funcionamento a atual organização dos serviços intermunicipais e, em desempenho de funções todos os dirigentes e chefes de equipas multidisciplinares.
2 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Miguel Ventura Pina.
316431217
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/05/2023