São, entre outros, direitos dos cooperadores efetivos:
- a)Tomar parte nas assembleias gerais, bem como requerer a sua convocatória nas condições estatutárias;
- b)Eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Cooperativa nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral Interno;
- c)Beneficiar prioritariamente, de acordo com a data de inscrição de todos os serviços postos pela Cooperativa à disposição dos seus membros;
- d)A cada cooperador só é permitida uma inscrição e frequência nos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino da Cooperativa para o próprio cooperador, em qualquer grau de ensino.