- 1 -Aos cooperadores que desrespeitem os presentes estatutos ou regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da Cooperativa, ou de qualquer forma lesarem ou direta ou indiretamente, concorrerem com a mesma ou atentarem ao seu bom nome e prestígio ou dos seus dirigentes, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- a)Repreensão;
- b)Multa;
- c)Suspensão de direitos sociais até 30 dias;
- d)Perda de mandado, quando aplicável;
- e)Exclusão.
- 2 -A aplicação de sanções compete à direção, com exceção da exclusão, que é da competência da assembleia geral, conforme Regulamento Interno em cada momento em vigor.
- 3 -A pena de exclusão será aplicada nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código Cooperativo.
Artigo 14.º
Vigente desde: 01/07/2019