A direção é o órgão da administração da Cooperativa e dos estabelecimentos de ensino a ela afetos, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte;
- b)Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- c)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas no Código Cooperativo, na legislação cooperativa e nos estatutos, dentro dos limites da sua competência;
- d)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Cooperativa;
- e)Contratar e gerir o pessoal necessário às atividades da Cooperativa;
- f)Representar a Cooperativa em juízo e fora dele;
- g)Escriturar os livros nos termos da lei;
- h)Praticar todos e quaisquer atos na defesa dos interesses da Cooperativa, dos cooperadores e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
- i)Promover e dar execução a programas específicos de formação cooperativa e profissional, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro;
- j)Exercer outras atribuições que por lei lhe sejam conferidas.