- 1 -A responsabilidade científico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Cooperativa caberá aos respetivos órgãos académicos.
- 2 -São objeto de acordo a estabelecer entre órgãos académicos e a Direção da Cooperativa, as seguintes matérias:
- a)Planos de atividade;
- b)Orçamento dos estabelecimentos de ensino.
312355913
Artigo 42.º
Vigente desde: 01/07/2019