- 1 -Após a recepção dos processos de controlo, pela comissão do controlo de qualidade, serão estes distribuídos por cada um dos seus membros, os quais ficarão incumbidos de os analisar e de elaborar os respectivos projectos de ficha de verificação e recomendações, que serão objecto de deliberação.
- 2 -No decurso da análise do processo de controlo, a comissão do controlo de qualidade poderá, quando o considerar essencial, pedir esclarecimentos adicionais à equipa de controlo, que para o efeito terá a faculdade de efectuar as diligências que considerar pertinentes junto dos TOC.
- 3 -A versão definitiva da ficha referida no n.º 1 aprovada pela comissão do controlo de qualidade será assinada pelo presidente da mesma e enviada à direcção para homologação no prazo de 30 dias.
Artigo 19.º — Ficha de verificação e recomendações
Vigente desde: 27/07/2004