A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial, com mera deliberação da administração.
II
Capital social, acções e obrigações
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial, com mera deliberação da administração.
II
Capital social, acções e obrigações