- 1 -Compete ao Conselho Intermunicipal:
- a)Eleger o seu Presidente e Vice-Presidentes, na sua primeira reunião;
- b)Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da CIMAC;
- c)Submeter à Assembleia Intermunicipal a proposta do plano de ação CIMAC e o orçamento e as suas alterações e revisões;
- d)Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo:
- i)Plano intermunicipal de ordenamento do território;
- ii)Plano intermunicipal de mobilidade e logística;
- iii)Plano intermunicipal de proteção civil;
- iv)Plano intermunicipal de gestão ambiental;
- v)Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto;
- e)Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal;
- f)Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal;
- g)Acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretariado Executivo Intermunicipal, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
- h)Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, os resultados da participação da CIMAC nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
- i)Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da CIMAC;
- j)Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para a CIMAC;
- k)Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as Câmaras Municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na legislação em vigor;
- l)Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os Municípios, bem como a respetiva resolução e revogação;
- m)Autorizar a CIMAC a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;
- n)Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- o)Deliberar sobre a existência e o número de Secretários Intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados, nos termos da legislação em vigor;
- p)Aprovar o seu regimento;
- q)Aprovar, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa;
- r)Deliberar sobre a forma de imputação material aos Municípios integrantes da CIMAC das despesas não cobertas por receitas próprias;
- s)Apresentar à Assembleia Intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da CIMAC;
- t)Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento específico.
- 2 -Compete ao Conselho Intermunicipal comparecer nas Assembleias Municipais, quando por estas solicitado nos termos da legislação em vigor, com faculdade de delegação no Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 09/05/2025