- 1 -Qualquer dos seguintes factos determina a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)A aprovação de moções de censura pela maioria das Assembleias Municipais dos Municípios que integram a CIMAC;
- b)As deliberações do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal previstas no n.º 3 do artigo 15.º e na alínea f) do artigo 9.º
- 2 -Na sequência da demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos do número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 19.º
Artigo 27.º — Demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 09/05/2025