Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.º — Possibilidade de adoção de um ajuste direto

Vigente desde: 22/08/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2019

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 27.º