O júri, após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, elaborará fundamentadamente um relatório preliminar, propondo a ordenação das referidas propostas.
No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor a exclusão dos concorrentes relativamente às quais se verifique alguma das situações a que alude o n.º 2 do artigo 146.º do CCP.