- 1 -Os membros dos órgãos da CIM Pinhal Interior Sul são designados ou eleitos nos termos da lei;
- 2 -A duração do mandato dos membros da assembleia intermunicipal e do conselho executivo coincidem com os que legalmente estiverem fixados para os órgãos das autarquias locais.
- 3 -A perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão de mandato no órgão municipal determina o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da CIM Pinhal Interior Sul.
- 4 -As vagas ocorridas no seio da assembleia intermunicipal são preenchidas pelo cidadão a seguir na lista eleitoral a que pertencia o membro a substituir e as vagas ocorridas no seio do conselho executivo são preenchidas pelo novo titular do cargo de presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Os substitutos completam o mandato dos anteriores titulares.
Artigo 12.º — Mandato
Vigente desde: 09/01/2009