- 1 -Os órgãos da CIM Pinhal Interior Sul só podem reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Quando o órgão não possa reunir por falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião, que tem a mesma natureza da anterior.
- 3 -Das reuniões ou reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada acta onde se registam as presenças e ausências dos respectivos membros.
Artigo 14.º — Quórum de funcionamento
Vigente desde: 09/01/2009