- 1 -O conselho executivo pode propor à assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul a nomeação de um secretário executivo responsável pela a gestão corrente dos assuntos e pela direcção dos serviços dela dependentes.
- 2 -O secretário executivo exerce as competências de gestão corrente, bem como as delegadas ou subdelegadas pelo presidente do conselho executivo e expressamente constantes da acta de nomeação.
- 3 -A remuneração do secretário executivo é fixada mediante proposta do conselho executivo à assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul, tendo como limite a remuneração de director municipal.
- 4 -O secretário executivo exerce as suas funções durante o período do mandato dos órgãos da CIM Pinhal Interior Sul, sem prejuízo de ser exonerado a todo o tempo.
- 5 -O secretário executivo, quando portador de vínculo público, pode exercer as suas funções em comissão de serviço, com os efeitos legais aí decorrentes.
- 6 -O secretário executivo tem assento nas reuniões do conselho executivo sem direito de voto.
Artigo 35.º — Secretário executivo
Vigente desde: 09/01/2009