- 1 -A CIM Pinhal Interior Sul dispõe de quadro de pessoal próprio.
- 2 -O quadro de pessoal próprio da CIM Pinhal Interior Sul é aprovado pela assembleia intermunicipal, sob proposta do conselho executivo.
- 3 -O quadro de pessoal da CIM Pinhal Interior Sul é preenchido, através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente, por funcionários oriundos dos quadros dos municípios integrantes da associação de municípios, da assembleia distrital ou de serviços da administração directa ou indirecta do Estado.
- 4 -Os instrumentos de mobilidade geral previstos para os funcionários da administração local não estão sujeitos aos limites de duração legalmente previstos.
- 5 -Sempre que o recurso aos instrumentos de mobilidade do pessoal previstos no n.º 3 não permita o preenchimento das necessidades permanentes, as novas contratações ficarão sujeitas ao regime do contrato individual de trabalho.
- 6 -Em caso de dissolução da CIM Pinhal Interior Sul, deve esta resolver as situações do pessoal, de acordo com o previsto no artigo 52.º
- 7 -Ao pessoal da CIM Pinhal Interior Sul aplica-se a legislação relativa aos trabalhadores da administração local.
Artigo 48.º — Regime
Vigente desde: 09/01/2009