- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento de Atribuição de Benefícios aos Membros da Ordem dos Enfermeiros aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros de 7 de maio de 2015.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de janeiro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
311064295
Artigo 10.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 26/01/2018