- 1 -O CMDC reúne ordinariamente 3 (três) vezes por ano, em data a acordar pelos seus membros.
- 2 -O CMDC reúne, ainda, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um mínimo de dois terços dos seus membros, através de proposta por escrito a enviar para o Presidente, com um prazo de quinze dias úteis antes da data pretendida para a realização da mesma.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.
- 4 -Compete à Câmara Municipal do Cartaxo, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Desporto.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/08/2017