- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Intermunicipal:
- a)Representar em juízo a CIMBAL;
- b)Assegurar a representação institucional da CIMBAL;
- c)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Intermunicipal;
- d)Dirigir os trabalhos do Conselho Intermunicipal;
- e)Conferir posse aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- f)Dar início ao processo de formação do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.
- 2 -O Presidente do Conselho Intermunicipal ou os Vice-Presidentes, no âmbito das competências que lhes caiba exercer, podem praticar quaisquer atos da competência do Conselho Intermunicipal, sempre que o exijam circunstâncias excecionais ou urgentes e não seja possível reuni-lo extraordinariamente em tempo útil, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a ratificação pelo Conselho Intermunicipal na primeira reunião após a sua prática.
Artigo 22.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 19/09/2018