- 1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -As reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal não são públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretariado Executivo Intermunicipal deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente através da marcação de datas para esse efeito, publicitando-as no sítio da Internet da CIMBAL.
- 4 -As atas das reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no sítio da Internet da CIMBAL.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 19/09/2018