- 1 -A CIMBAL dispõe de mapa de pessoal próprio, privilegiando-se o recurso ao seu preenchimento através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores oriundos dos mapas de pessoal dos Municípios que a integram.
- 2 -Aos trabalhadores da CIMBAL é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
- 3 -Em caso de dissolução da CIMBAL, esta deve resolver as situações do pessoal, em conformidade com o previsto no artigo 45.º
Artigo 34.º — Pessoal
Vigente desde: 19/09/2018