- 1 -Em caso de dissolução da FAP Lagos, a Assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
- 2 -Nos casos omissos dos presentes Estatutos observar-se-á o disposto da lei geral.
20 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611092431
Artigo 17.º — Dissolução e omissão
Vigente desde: 06/03/2008