- 1 -A lista dos contabilistas certificados com capacidade eleitoral ativa é validada com termo de abertura e encerramento lavrado pelo presidente da mesa da assembleia geral eleitoral, organizada por círculos eleitorais, e funciona como caderno eleitoral, sendo afixada na sede da Ordem, bem como publicada na página da internet da Ordem, quarenta e cinco dias antes do ato eleitoral.
- 2 -As reclamações relacionadas com o caderno eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral eleitoral, dentro de cinco dias úteis a contar do termo da sua afixação, nos termos do número anterior.
Artigo 24.º — Publicação do caderno eleitoral
Vigente desde: 29/09/2017