- 1 -Os órgãos colegiais elegem, de entre os seus membros, o respetivo secretário na primeira reunião do ano letivo em curso.
- 2 -As reuniões não são públicas.
- 3 -Os membros dos órgãos colegiais são convocados pelo respetivo presidente por escrito, através do correio eletrónico institucional do ISMT, com a antecedência mínima de dois dias úteis e a indicação dos assuntos a apreciar.
- 4 -As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação pelo presidente do respetivo órgão colegial.
- 5 -O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que um terço dos vogais lho solicitem por escrito, através de correio eletrónico, indicando o assunto que querem ver tratado.
- 6 -Os órgãos colegiais podem deliberar validamente desde que, em primeira convocação, esteja presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, em segunda convocação, não menos de 48 horas depois, um terço dos mesmos.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 8 -Em caso de empate na votação, o presidente do órgão tem voto de qualidade.
- 9 -Não havendo maioria absoluta, nem empate, procede-se imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, é adiada a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria relativa é suficiente.
- 10 -As deliberações são tomadas por votação nominal, votando primeiro os vogais e depois o presidente.
- 11 -As deliberações são tomadas por escrutínio secreto quando envolvam a apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa, competindo ao órgão, em caso de dúvida, deliberar sobre a forma de votação.
- 12 -De cada reunião é lavrada ata, a qual deve ser afixada nos locais de estilo e publicitada na página web institucional do ISMT, sob pena de ineficácia.
- 13 -O Presidente do Conselho de Direção envia à entidade instituidora, mensalmente ou sempre que lhe for solicitado, cópia das atas de todas as deliberações tomadas pelos órgãos colegiais.
Artigo 15.º — Disposições comuns aos órgãos colegiais
Vigente desde: 06/02/2024