- 1 -Os titulares de órgãos do ISMT não podem ser titulares dos órgãos de fiscalização da entidade instituidora, nem nela desempenhar essa função.
- 2 -Os membros do Conselho de Direção não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições do ensino superior, público ou privado.
Artigo 17.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 06/02/2024