- 1 -As deliberações do Conselho de Direção e as decisões do Presidente e dos Vice-Presidentes são tomadas por escrito, sendo lavrada ata das primeiras.
- 2 -As deliberações do Conselho de Direção e as decisões do Presidente e dos Vice-Presidentes são afixadas nos locais de estilo e publicitadas na página web institucional do ISMT.
- 3 -Os Vice-Presidentes enviam cópia de todas as decisões adotadas ao abrigo de delegação de competências ao Presidente do Conselho de Direção no prazo de 24 horas após a sua adoção.
- 4 -O Presidente do Conselho de Direção envia mensalmente à entidade instituidora cópia das decisões por si tomadas, bem como das decisões dos Vice-Presidentes e das deliberações do Conselho de Direção.
Artigo 24.º — Forma e Publicidade
Vigente desde: 06/02/2024