- 1 -O ISMT dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afetados pela entidade instituidora para cumprimento das suas atribuições.
- 2 -A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funcionamento do ISMT.
Artigo 4.º — Afetação de património
Vigente desde: 06/02/2024