- 1 -O Conselho Estratégico de Prospetiva e Iniciativa é composto:
- a)Pelo Presidente do Conselho de Direção, que preside;
- b)Pelo Presidente do Conselho de Gestão;
- c)Pelo Vice-Presidente do Conselho Científico;
- d)Por outras individualidades de utilidade para o desenvolvimento do projeto estratégico do ISMT, sem direito de voto, no número máximo de doze.
- 2 -As individualidades referidas na alínea d) do n.º anterior são propostas pelo Conselho Geral, devendo a sua designação ser homologada pelo Conselho Intermunicipal da CIM-RC.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2024