- 1 -O desempenho dos docentes do ISMT é objeto de avaliação regular, a realizar de três em três anos, e que se regerá pelo disposto em regulamento próprio.
- 2 -Os resultados da avaliação de desempenho dos docentes são tidos em consideração, nomeadamente e consoante os casos, para efeito de progressão na carreira, para efeito de distribuição do serviço docente ou ainda para efeitos disciplinares.
Artigo 58.º — Avaliação dos docentes
Vigente desde: 06/02/2024