- 1 -São deveres dos docentes:
- a)Assegurar o normal funcionamento de aulas e outras atividades académicas, no respeito pela carga horária constante na distribuição anual do serviço docente, garantindo regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respetivas providências corretivas;
- b)Participar nas reuniões para que forem convocados e comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam;
- c)Assegurar as metodologias e técnicas pedagógicas que garantam a qualidade da formação dos estudantes e contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- d)Aplicar as formas de avaliação de conhecimentos em vigor e proceder ao lançamento das classificações nos prazos determinadas pelos órgãos competentes, avaliando com justiça e imparcialidade os estudantes;
- e)Participar empenhadamente na investigação científica, integrando as estruturas de investigação do ISMT e cooperar interessadamente nas atividades de extensão do Instituto, prestando o seu contributo para o melhor funcionamento do ISMT;
- f)Participar empenhadamente nos programas de intervenção, formação e extensão universitária determinados pelos órgãos competentes;
- g)Empenhar-se na permanente atualização científica e pedagógica, mantendo atualizados os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuando trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Dar cumprimento às determinações legais e aos normativos internos emanados dos órgãos competentes;
- i)Desenvolver um relacionamento adequado com os estudantes, os demais docentes e o pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- k)Desempenhar com diligência e zelo as funções que lhes estão confiadas, nomeadamente cumprindo a programação estabelecida relativamente à lecionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente;
- l)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- m)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- n)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- o)Participar nos procedimentos de avaliação do seu desempenho, respondendo aos inquéritos que lhe forem dirigidos;
- p)Solicitar autorização para acumulação de funções docentes em outro estabelecimento de ensino quando prestarem serviço no ISMT em regime de tempo integral ou se encontrarem noutras situações legal ou contratualmente previstas que o permitam;
- q)Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecido no respetivo contrato ou protocolo celebrado.
- 2 -Os docentes com encargo de regência de unidades curriculares têm ainda a obrigação de elaborar e entregar, antes do início do ano letivo, o programa e a ficha da unidade ou unidades curriculares que lhes estão confiadas.
- 3 -Na ficha de unidade curricular deve ser calendarizada, nomeadamente, o tratamento das matérias a lecionar e os momentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes, indicando-se os elementos básicos de estudo que sucessivamente devem ser utilizados pelos estudantes.
- 4 -No caso de a regência da unidade curricular caber a mais de um docente, as obrigações previstas nos números anteriores devem ser coordenadas pelo docente de mais elevada categoria académica.
Artigo 60.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 06/02/2024