- 1 -As provas da Avaliação Final ocorrerão no final de cada semestre e deverão ser, tanto quanto possível, estruturalmente equivalentes às da Avaliação Continuada.
- 2 -Pode ser autorizada a revisão de provas de Avaliação Final escritas nas condições a definir em regulamento próprio.
- 3 -A classificação de cada uma das componentes de avaliação será expressa na escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação final da unidade curricular, resultante das classificações das várias componentes de avaliação, será arredondada às décimas por defeito, até meio valor inclusive, e por excesso a partir de meio valor inclusive.
- 5 -A avaliação do aproveitamento dos estudantes na Universidade rege-se pelas pertinentes normas legais e estatutárias, as quais são objeto de regulamentação complementar.
- 6 -A frequência, o aproveitamento e as habilitações dos estudantes são comprovados nos termos legalmente prescritos.
Artigo 68.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 06/02/2024