- 1 -No prazo de duas semanas a contar do início de vigência dos Estatutos, o Presidente do Conselho de Direção convoca eleições para todos os órgãos do ISMT previstos nos Estatutos.
- 2 -Até à tomada de posse dos novos membros, os órgãos atuais do ISMT mantêm-se em funções, exceto no que for da competência do Presidente do Conselho de Direção.
317280665
Artigo 76.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/02/2024