São direitos dos Associados:
- a)Participar nas Assembleias-gerais, ou outras reuniões, para as quais sejam convocados;
- b)Eleger e serem eleitos para os Órgãos Sociais da Associação;
- c)Serem informados das actividades da Associação, podendo solicitar à Direcção os devidos esclarecimentos sempre que o entendam;
- d)Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida escolar dos seus filhos ou educandos;
- e)Propor à Direcção iniciativas que considerem úteis para a prossecução dos objectivos da Associação;
- f)Requerer a convocação da Assembleia geral Extraordinária, nos termos estatutários, sempre que julguem ter havido incumprimentos legais e desde que o solicitem ao Presidente da Mesa pelo menos um terço dos Associados, no pleno gozo dos seus direitos;
- g)Receber as publicações emitidas pela Associação.