- 1 -São Órgãos Sociais da Associação: a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- 2 -Os Órgãos Sociais serão eleitos anualmente, no início de cada ano lectivo, em Assembleia geral convocada expressamente para o efeito e após a elaboração das respectivas "listas" concorrentes e entregues ao Presidente da Mesa, em exercício de funções, até ao início do "Acto Eleitoral".
- 3 -O mandato inicia-se após a "Tomada de Posse", a qual deverá ocorrer logo que possível e num prazo nunca superior a oito dias, após as eleições.
- 4 -O exercício dos cargos é gratuito, podendo, no entanto, justificar-se o pagamento de despesas dele derivadas.
- 5 -Os Órgãos Sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da sua maioria, tendo o Presidente o direito ao voto de qualidade, se necessário. As deliberações para a aprovação ou alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de pelo menos três quartos dos Associados presentes. As deliberações sobre a dissolução da Associação só serão válidas se obtiverem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os seus Associados.
- 6 -Das reuniões dos Órgãos Sociais serão sempre elaboradas as respectivas Actas, obrigatoriamente assinadas por todos os seus membros presentes, com excepção das de Assembleias-gerais que apenas o serão pelos elementos da Mesa, mas ficando em anexo a respectiva "Lista de Presenças".
Artigo 6.º
Vigente desde: 12/03/2008