- a)A Assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
- b)A Assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 10 % dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15º
Vigente desde: 12/03/2008