São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEL;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEL;
- c)Utilizar os serviços da APEEL para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEL.