A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
§ Único. O pai e a mãe, podem tomar parte conjuntamente nas assembleias gerais, mas o direito a voto apenas poderá ser exercido por um deles, o qual, para o efeito, será considerado o encarregado de educação, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.