Competem nomeadamente à direcção:
- a)Orientar as actividades da Associação/Lomba e administrá-las;
- b)Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da Associação/Lomba, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos;
- c)Representar a Associação/Lomba e defender os seus objectivos;
- d)Manter informados os associados sobre as actividades da Associação/Lomba;
- e)Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para discussão e aprovação.