O presente Regulamento entra imediatamente em vigor e revoga, na íntegra, o anteriormente em vigor que havia sido publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Anúncio n.º 189/2019 de 8 de novembro de 2019.
317881775
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor e revoga, na íntegra, o anteriormente em vigor que havia sido publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Anúncio n.º 189/2019 de 8 de novembro de 2019.
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