Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
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ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
QUADRO 15
Calendarização operacional das intervenções nas faixas de gestão de combustível e sua orçamentação (previsão)
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QUADRO 16
Indicadores operacionais das intervenções nas faixas de gestão de combustível
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QUADRO 17
Calendarização operacional das intervenções na rede viária florestal e sua orçamentação (previsão)
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QUADRO 18
Indicadores operacionais das intervenções na rede viária florestal
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QUADRO 19
Calendarização operacional de beneficiação e manutenção dos pontos de água e sua orçamentação (previsão)
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7/11/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
312742883