- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente.
- 3 -Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/03/2008