Compete ao Presidente e nos seus impedimentos ao Vice-Presidente:
Convocar e dirigir o funcionamento das Assembleias Gerais de acordo com a ordem do dia, sendo responsável pela condução dos trabalhos;
Assinar as convocatórias expedidas pela mesa;
Conferir a posse dos sócios eleitos para os órgãos sociais da Associação, ordinariamente no mês e no ano que vai iniciar o mandato;
Assinar os termos de abertura e encerramento, e rubricar as folhas dos livros e actas a redigir;
Substituir os elementos efectivos, nas suas faltas, ou impedimentos, pelos sócios escolhidos entre os presentes.