Compete ao Tesoureiro da Direcção:
Ser fiel depositário dos fundos da Associação e por eles responder;
Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria da Associação;
Transmitir à Direcção a situação sócio-económica da Associação, preparar a organização do relatório de contas e a elaboração do orçamento para o ano imediato, a apresentar pela Direcção.