Compete ao Conselho Fiscal:
Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar anualmente à Assembleia Geral e pronunciar-se sobre a organização dos serviços financeiros da Associação;
Pronunciar-se sobre a extinção, dissolução e forma de liquidação da Associação, se assim for deliberado pela Assembleia Geral;
Zelar pelo cumprimento dos estatutos em vigor;
Assistir às reuniões da Direcção, quando julgar necessário, sem direito a voto;
Proceder, sempre que o entenda conveniente, a exames à contabilidade, podendo para o efeito exigir a exibição de todos os documentos necessários e verificar a documentação da tesouraria;
Comparecer na Assembleia Geral, a fim de prestar quaisquer esclarecimentos que lhe possam ser exigidos face ao parecer emitido sobre o relatório de contas;
Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que, por razões dos poderes que lhe estão atribuídos e para o seu desempenho, entenda que haja matéria que deva ser apreciada em Assembleia Geral e que não deva aguardar a reunião da assembleia ordinária mais próxima.