Perdem a qualidade de associados efectivos:
- a)Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados, podendo ficar como sócios beneméritos;
- b)Os que pedirem a sua demissão;
- c)Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- d)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante mais de um ano.
- e)No caso previsto da alínea d) considera-se eliminado o sócio que, tendo sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de sessenta dias.