- a)A Assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um secretário e um segundo secretário;
- b)O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretaria e este pelo segundo;
- c)Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo 24.º
Vigente desde: 24/03/2008